POLITICA SALARIAL/SERV/MUNIC.

LEI N° 737/95
(27 de março de l995)

Dispõe sobre: DISPOSITIVOS RELATIVOS À POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Município de Franco da Rocha, ativos e inativos, na ordem de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos de março/95, a título de antecipação.

Artigo 2° – A inflação apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através do Índice de Preços ao Consumidor – real – IPC-r, passará a refletir, automaticamente, nos vencimentos dos servidores, ativos e inativos, após este atingir o patamar de 5,08% (cinco vírgula zero oito por cento), objeto da antecipação.

Artigo 3° – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 1995.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei n° 692/94.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de março de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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