REF. POLITICA SALARIAL

LEI N° 738/95
(27 de março de 1995)

Dispõe sobre: DISPOSITIVOS RELATIVOS A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores públicos da Câmara Municipal, ativos e inativos, na ordem de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos de março/95, a título de antecipação.

Artigo 2º – A inflação apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através do Índice de Preços ao Consumidor real – IPC-r, passará a refletir, automaticamente, nos vencimentos dos servidores, ativos e Inativos, apos este atingir o patamar de 5,08% (cinco vírgula zero oito por cento), objeto da antecipação.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1995.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei n° 693/94.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de março de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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