NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARAGRAFO ÚNICO E ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 735/95.

LEI N° 741/95
(06 de abril de 1995)

Dispõe sobre: NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARAGRAFO ÚNICO E ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 735/95.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Dá-se nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo único e artigo 2º da Lei Municipal n° 735/95:

“Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, mediante Concessão Onerosa de Direito Real de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
Um imóvel com 848,1Om2, área remanescente da Área B, adquirida pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha através da escritura de doação lavrada nas notas do 1º Cartório de Franco da Rocha, Livro 55, Fls. 504/509.
Inicia-se no ponto de divisa da área BA2, onde está construído o prédio da Sabesp, daí segue com distância de 61,00m, confrontando com a Avenida Liberdade, daí deflete à esquerda e segue com distância de 33,00m, confrontando, com área do Paço Municipal, daí deflete à esquerda e segue com distância de 51,40m, confrontando com a área BA2, onde está construído o prédio da Sabesp, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada.”

Parágrafo único – Os recursos obtidos com a Concessão Onerosa de Direito Real Resolúvel do imóvel acima descrito serão recolhidos ao Fundo Municipal de Moradia Popular, nos termos da Lei Municipal n° 673, de 23/06/94.

“Artigo 2º – O Poder Executivo dará em Concessão Onerosa de Direito Real de Uso o imóvel descrito no artigo anterior mediante licitação pública, nos termos do que dispõem a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n° 8666/93, alterada pela Lei Federal n° 8883/94.”

Artigo 2° – Os demais artigos permanecem inalterados.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 06 de abril de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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