DESAFETA/ALIENA AREA

LEI Nº 755/95
(29 de maio de 1995)

Dispõe sobre: DESAFETA ÁREAS QUE MENCIONA, AUTORIZA SUA ALIENAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, as áreas descritas e caracterizadas a seguir:
Área 1 – Mede 8,00m de frente para a Av. Liberdade, mais 11,00m em curva, confrontando com parte do lote 13, do lado direito mede 28,00m, confrontando com Área municipal, do lado esquerdo mede 15,00m, confrontando com parte da Rua Aracy Lara Cruz, e nos fundos mede 14,30m, confrontando com remanescente do lote, encerrando a área de 265,00m2.

Área 2 – Mede 10,00m de frente para a Av. Liberdade, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 17,00m, confrontando com área municipal, do lado esquerdo mede 8,50m confrontando com área municipal, e nos fundos mede 10,00m confrontando com o lote 03, encerrando a área de 177,50m2.

Área 3 – Mede 10,00m de frente para a Av. Liberdade, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 15,50 confrontando com área municipal, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 17,00m, confrontando com área municipal, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 04, encerrando a área de 162,50m2.

Área 4 – Mede 10,00m de frente para a Av. Liberdade, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 14,00m, confrontando com área municipal, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 15,40m, confrontando com área municipal, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 05, encerrando a área de 147,50m2.

Área 5 – Mede 10,00m de frente para a Av. Liberdade, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 13,50m, confrontando com área municipal, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 14,00m, confrontando com área municipal, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 06, encerrando a área de 137,50m2.

Área 6 – Mede 10,00m de frente para a Av. Liberdade, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 13,00m, confrontando com o lote 08, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 13,50m, confrontando com o lote 06, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 132,50m2.

Artigo 2º – Fica o Executivo autorizado a alienar, mediante a forma que lhe aprouver, através de licitação pública, as áreas descritas acima.

Artigo 3º – Os recursos oriundos da alienação prevista nesta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de maio de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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