ALIENA POR MEIO/DOACAO AREA

LEI N° 761/95
(06 de julho de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR, POR MEIO DE DOAÇÃO, A AREA DE TERRENO, JÁ CONCEDIDA ATRAVÉS DE CONCESSÃO GRATUÍTA DE DIREITO REAL DE USO, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 518, DE 26.02.93, À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM SANTA FILOMENA E ADJACÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de doação à Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Santa Filomena e Adjacências, uma área de terreno de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada na Rua Carapicuíba, Lote 17 – Quadra A, do loteamento denominado Jardim Santa Filomena, no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2° – A referida área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, em conformidade com a Lei Municipal n° 518 de 26.02.93 foi concedida por meio de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, bem como foi procedida, através da Lei Municipal citada desafetação do bem público municipal em questão.

Artigo 3° – A entidade civil – Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Santa Filomena, conforme Lei Municipal n° 518/93 está devidamente legalizada e registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas – do Município de Franco da Rocha, sob o n° 484 no Livro A-2 e protocolado sob o n° 5966 do Livro 03, em 04/05/88 – bem como inscrita no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal sob o n° 56.346.588/0001-94.

Artigo 4° – A área de terreno de que tratam os artigos 1° e 2° desta Lei, é parte integrante do loteamento denominado Jardim Santa Filomena de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e tem a seguinte DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
“Mede 10,00 metros de frente para a Rua Carapicuíba; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o Lote 18; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00 metros, confrontando com o Lote 16; e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o Loteamento Vila Olinda, encerrando a área acima mencionada”.

Artigo 5° – Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, e que virtualmente, venham a incidir.

Artigo 6° – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente doação.

Artigo 7° – A entidade civil – Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Santa Filomena já cumpriu os ditames do artigo 8º “caput”, da Lei Municipal n° 518/93, conforme verificação por parte do Poder Público Municipal.

Artigo 8º – A donatária deverá continuar obrigada a conceder a área em questão, bem como os próprios nela construídos, para a realização de atividades de caráter social, recreativo, esportivo ou religioso, por parte de qualquer entidade representativa do Bairro em questão.

Artigo 9° – Fica estabelecida a cláusula de reversão no caso da Donatária descumprir as suas finalidades, ou sejam, da área de terreno, ora doada, bem como a sua sede, já erigida, desviarem do seu propósito-fim, bem como infringir o disposto no artigo 8° desta Lei, em que tanto a área de terreno doada, assim como a construção existente reverterão ao Patrimônio Público Municipal.

Artigo 10 – Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel doado a qualquer título.

Artigo 11 – Fica revogada a Lei municipal n° 518, de 26.02.93, após a publicação desta Lei.

Artigo 12 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da donatária.

Artigo 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 06 de julho de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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