DESAFETA/CONCEDE USO DE AREA

LEI N° 762/95
(06 de julho de 1995)

Dispõe sobre: DESAFETA AREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, o imóvel que compõe o espaço livre da Vila Bela, localizado na Rua Chile, que assim se descreve:
Inicia-se no ponto localizado a 30,00 metros da divisa do lote 01, daí segue com distância de 75,00m, confrontando com a Rua Chile, daí segue em curva com distância de 30,00m, confrontando com a Rua Chile, daí segue com distância de 40,00m, confrontando com a Rua Chile, daí segue com distância de 25,00m, confrontando com a Rua Chile, daí segue com distância de 30,00m em curva, confrontando com a Rua Chile, daí deflete à esquerda e segue com distância de 102,00m, confrontando com uma viela, daí deflete à esquerda e segue com distância de 26,00m, confrontando com a área doada a Sociedade Amigos de Bairro, daí deflete à direita e segue com distância de 13,00m, confrontando ainda com a área doada, até o ponto de início desta descrição.

Artigo 2° – Fica o Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso com a Igreja Pentecostal Chegada de Cristo e Curas Divinas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título oneroso.

§ 1º – A área ora cedida será objeto de construção de uma creche, asilo e horta comunitária, nos termos da proposta apresentada pela concessionária.

§ 2° – A creche a ser instalada pela concessionária deverá seguir os padrões pedagógicos da Prefeitura de Franco da Rocha.

Artigo 3° – A concessionária se obriga a realizar obras de construção de guia, sarjeta, passeio e muro de fechamento na conformidade do que determinar o Departamento de Engenharia da Prefeitura.

Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 06 de julho de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN