DESAFETA/CELEBRA CONTRATO/USO

LEI N° 769/95
(04 de agosto de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE FRANCO DA ROCHA UM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA
ROCHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais uma área localizada na Rodovia SP-23 – Pouso Alegre, que assim se descreve e caracteriza:
MEMORIAL DESCRITIVO
De parte da Área D, localizada na Rodovia SP 23 – Planta do DP II iniciando-se no ponto localizado na divisa da área do Cefam e no alinhamento da Rodovia SP 23, lado direito de quem de Franco da Rocha segue para Mairiporã, desse ponto segue com distância de 100,00m, confrontando com a referida Rodovia, daí deflete à esquerda e segue com distância de 120,00m até encontrar a faixa de proteção do Rio Juqueri, daí deflete à esquerda e segue a montante do Rio Juqueri, com distância de 70,00m, até encontrar a divisa do Cefam, desse ponto deflete à esquerda e segue com distância de 65,00m até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando a área de 5.525,00m2.

Artigo 2° – Fica o Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel descrito no artigo anterior, com a Associação dos Romeiros de Franco da Rocha, pelo prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período caso haja manifestação de uma das partes, com pelo menos 30 dias antes do término do respectivo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.

Artigo 3° – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, e que, eventualmente, venham a incidir.

Artigo 4° – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

Artigo 5° – Em caso de extinção ou dissolução, ou, ainda, a paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, a área de terreno concedida reverterá ao Patrimônio Público Municipal, bem como os imóveis porventura construídos, passarão também a integrar o Patrimônio Municipal.

Artigo 6° – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede e das demais obras, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, e concluí-las dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos.

Artigo 7° – Fica, ainda, a Concessionária obrigada a iniciar a operação e funcionamento de suas finalidades neste Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término da construção do imóvel.

Artigo 8° – Em caso do não cumprimento dos dispositivos desta lei, a Concedente deverá revogá-la e rescindir o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.

Artigo 9° – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta lei, se destinará à construção da sede da Concessionária, bem como para instalação de um depósito para animais capturados em logradouros públicos do Município.

Artigo 10 – A Associação dos Romeiros de Franco da Rocha ficará encarregada de proceder à apreensão e captura de animais soltos nos logradouros públicos do Município, devendo obedecer ao disposto na Lei Municipal n° 714/94.

Artigo 11 – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 04 de agosto de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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