REF. POLITICA SALARIAL/FUNC
LEI N° 771/95
(11 de agosto de 1995)
Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS RELATIVOS À POLÍTICA SALARIAL DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Gatilho Salarial instituído pela Lei Municipal n° 692, de 30 de agosto de 1994, passará a ser calculado a partir do mês de julho de 1995 pelo Índice Geral de Preços (IGP), apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§ 1º – A reposição da inflação apurada pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços(IGP), será feita no mês que este Índice atingir acumulativamente 5% (cinco por cento).
§ 2º – No mês em que o Índice Geral de Preços (IGP) ultrapassar acumulativamente 5% (cinco por cento) o índice a ser repassado será acumulado no período.
§ 3º – Em caso de extinção do Índice Geral de Preços (IGP), por parte do Governo Federal, o Poder Executivo Municipal deverá estabelecer seu substituto e indicá-lo através de Decreto.
Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1995.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 737/95 no que for contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 04 de agosto de 1995.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.
MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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