CONVENIO COM O GOV. DO ESTADO

LEI N° 774/95
(28 de agosto de 1995)

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, para a
Execução dos Serviços de Policiamento, Fiscalização, Engenharia e Controle de Tráfego e Trânsito nas Vias Terrestres Municipais e dá Outras Providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, objetivando a execução dos serviços de policiamento, fiscalização, engenharia e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais e recebimento da delegação de atribuições e competência e da transferência de serviços previstos na Legislação de Trânsito.

§ 1º – A autorização inclui a obrigatoriedade da Municipalidade propiciar os meios necessários ao policiamento de trânsito e atender aos ônus constantes dos convênios a serem firmados.

§ 2º – Os convênios, objeto desta Lei, serão celebrados isoladamente.

§ 3º – A arrecadação das multas decorrentes do Convênio será feita diretamente pela municipalidade.

Artigo 2º – Os termos de convênios obedecerão aos modelos que acompanham a presente lei, dela fazendo parte integrante.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, dando-se aos Convênios o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de agosto de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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