AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO SÃO PAULO, ÁREA LOCALIZADA NO CEMITÉRIO DA PAIXÃO.

LEI N° 789/95
(26 de outubro de 1995)

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar, mediante doação, para a Polícia Militar do Estado São Paulo, área localizada no Cemitério da Paixão.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, mediante doação à Polícia Militar do Estado de São Paulo, uma área de terreno localizada no Cemitério da Paixão.

§ 1° – A descrição e localização do espaço ora doado será determinado pelo setor competente da Prefeitura.

§ 2° – A área objeto da doação, será destinada a construção de um Mausoléu para a Corporação Militar da região.

Artigo 2° – A alienação será feita observando-se os termos do artigo 17, inciso I, letra “b” da Lei n° 8666/93.

Artigo 3° – As despesas, decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de outubro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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