AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR MÉDICO OFTALMOLOGISTA EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

LEI N° 790/95
(26 de outubro de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR MÉDICO OFTALMOLOGISTA EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar médico oftalmologista, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a vaga existente.
NOME DO CARGO N° DE CARGO GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA
Médico Oftalmologista 01 XIII 20 horas semanais

Parágrafo único – A contratação de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo máximo de 09 (nove) meses.

Artigo 2° – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito desta Lei, o fato da necessidade de reposição do profissional do cargo constante no artigo anterior, em razão do pedido de dispensa do profissional concursado e por não haver interesse dos remanescentes de concurso público.

Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de outubro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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