ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 716, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 791/95
(30 de outubro de 1995)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 716, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica acrescentado ao artigo 2° da Lei n° 716, de 20 de dezembro de 1994 os parágrafos:

Artigo 2º – (…)

§ 1º –
“Ato do Executivo poderá formular requisitos mínimos a esta urbanização específica”.

§ 2º –
“O Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Moradia Popular, fixará o valor de retribuição devido pelo concessionário, de cada lote, levando em conta o valor do terreno e as obras e serviços de urbanização”.

Artigo 2° – O parágrafo 3° do artigo 3° da citada Lei passa a ter a seguinte redação:

§ 3° – (…)
“O contrato, a que se refere esta Lei, observará o prazo de 90 (noventa) anos, uso predominante residencial, individualização dos lotes, a urbanização da área em parceria Moradores – Prefeitura”.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de outubro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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