AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI N° 792/95
(13 de novembro de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – PRÓ-MORADIA.

Artigo 2° – Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS e do produto da arrecadação de outros Impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou Impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

Parágrafo Único – Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Franco da Rocha não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Artigo 3° – O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.

Artigo 4° – O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de novembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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