AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FAZER A REMISSÃO PARCIAL DOS CARNÊS DO I.P.T.U. CONCERNENTES À TAXA DE SERVIÇOS URBANOS (LIMPEZA PÚBLICA, COLETA E REMOÇÃO DE LIXO) DOS MUNICÍPES-RESIDENTES NA RUA BELGRADO, NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA.

LEI N° 796/95
(27 de novembro de 1995)

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para fazer a Remissão Parcial dos carnês do I.P.T.U. concernentes à Taxa de Serviços Urbanos (limpeza pública, coleta e remoção de lixo) dos munícipes residentes na Rua Belgrado, no Bairro do Parque Vitória.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a Remissão Parcial dos carnês do I.P.T.U., concernentes à Taxa de Serviços Urbanos (limpeza pública, coleta e remoção de lixo), dos munícipes residentes na Rua Belgrado, no Bairro do Parque Vitória.

Artigo 2° – Para fazerem jus a Remissão Parcial, de que trata o artigo anterior, os munícipes residentes deverão comparecer à Prefeitura Municipal, dentro do prazo determinado por ato administrativo competente do Chefe do Poder Executivo local, a fim de que sejam instaurados os Processos Internos para efeito de apuração e extinção do crédito tributário da Fazenda Pública Municipal, se for o caso.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de novembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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