REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.

LEI Nº 799/95
( 15 de dezembro de 1995)

Dispõe sobre: Revogação da Lei Municipal nº 311, de 16 de fevereiro de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 311, de 16 de fevereiro de 1990, que desafetou bem público municipal e autorizou o Executivo a celebrar contrato de concessão gratuita de direito real de uso com a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de “Vila Lanfranchi”.

Parágrafo Único – A revogação da citada Lei dá-se pelo fato de a concessionária não ter cumprido com os artigos e parágrafos do contrato de concessão gratuita de direito real de uso.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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