ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

LEI N° 801/95
(26 de dezembro de 1995)

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica aprovado o orçamento fiscal do Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.110.000,00, (Dois milhões cento e dez mil reais), ficando mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços (IGP).

Parágrafo Único – A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

Artigo 2° – A receita será realizada mediante arrecadação de contribuições sociais, produtos de aplicações financeiras, rendas de seus bens imóveis e doações, auxílio e subvenções, na forma da Lei Municipal n° 609, de 11 de novembro de 1993 e Lei Complementar n° 043/93 alterada pela Lei Complementar n° 045/93 e de acordo com o anexo 2 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3° – A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos dos anexos 2, 6, 7 e 8 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por decreto, a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da receita orçamentária do SEPREV, para o exercício de 1996.

Artigo 5° – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do Índice Geral de Preços (IGP), as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).

Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo porém seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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