AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM SANTA FILOMENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 812/96
(13 de fevereiro de 1996)

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo para celebrar convênio com a Sociedade Amigos do Bairro Jardim Santa Filomena e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Amigos do Bairro Jardim Santa Filomena, objetivando a contratação de 02 (dois) monitores para “Curso de Datilografia” a ser desenvolvido pela Sociedade Amigos do Bairro.

Artigo 2° – Os termos e condições do convênio serão fixadas de comum acordo entre as partes.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de fevereiro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN