AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERADORES DE MÁQUINA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E PELO TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 09 (NOVE) MESES.

LEI N° 815/96
(04 de março de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR OPERADORES DE MÁQUINA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E PELO TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 09 (NOVE) MESES.

O Jornalista MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) Operadores de Máquina, em caráter emergencial, e pelo tempo determinado de até 09 (nove) meses, conforme quadro abaixo:
Nome do Cargo N° de Vagas Grupo Salarial Carga Horária
Operador de 03 VIII 30 horas semanais
Máquina

Parágrafo Único – O contrato será pelo tempo determinado de até 09 (nove) meses, e terá caráter emergencial, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2° – As despesas, decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 04 de março de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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