PERMUTA DE ÁREAS.

LEI N° 816/96
(21 de março de 1996)

Dispõe sobre: PERMUTA DE ÁREAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no ponto F, localizado junto à divisa do lote 2, daí segue em linha reta com uma distância de 11,60, confrontando com a Av. Egito, até encontrar o ponto G, daí deflete à direita e segue com distância de 18,90m, confrontando com a Estrada Municipal para Francisco Morato, até encontrar o ponto C, daí deflete a direita e segue com distância de 20,40m, confrontando com o remanescente do lote n° 01, até encontrar o ponto D, daí segue em curva com distância de 5,00m confrontando com o remanescente do lote 01, até encontrar o ponto E, daí deflete a direita e segue com distância de 01,00m, confrontando com o lote 02, até encontrar o ponto F, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 62,85m2.

Artigo 2° – Fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar a área pública municipal, descrita no artigo anterior, pela área de 36,50m2, parte do lote
n° 1 da Gleba 16A do loteamento denominado Vila Bela, que assim descreve:
Inicia-se no ponto A, localizado junto à divisa do lote 06, daí segue com distância de 6,00m, confrontando com a Estrada Municipal para Francisco Morato, até encontrar o ponto B, dai deflete à esquerda e segue com distância de 19,60m, confrontando com a Estrada Municipal para Francisco Morato, até encontrar o ponto C dai deflete à esquerda e segue com distância de 15,90m confrontando com o remanescente do lote 01, até encontrar o ponto A, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 36,50m2.

§ 1° – A área acima mencionada fica fazendo parte integrante do Patrimônio Público do Município de Franco da Rocha.

§ 2° – A permuta de que trata este artigo se destina a regularizar o imóvel do contribuinte Luiz Paulo Viola proprietário do lote 01 da gleba 16-A do loteamento denominado “Vila Bela” descrito abaixo, conforme escritura Registrada no cartório de imóveis desta comarca em virtude do alargamento da via pública que lhe é confrontante.
Do lote n° 01 da gleba 16 – do loteamento denominado “Vila Bela”, localizado entre as ruas Avenida Egito e Estrada Municipal para Francisco Morato, que consta pertencer ao Sr. Luiz Paulo Viola, cadastrado nesta Prefeitura sob o n° 08.131.54.92.02290.00.00, que assim se descreve:
Mede 5,00m em curva de frente para a Avenida Egito, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel mede 28,00m, confrontando com o lote 02, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 40,00m, confrontando com a Estrada Municipal para Francisco Morato, e nos fundos mede 34,00m, confrontando com os lotes 06 e 07, encerrando uma área de 600,00m2.

Artigo 3° – Pela permuta de que trata esta Lei, o imóvel de propriedade de Paulo Viola, passa a ter a seguinte descrição:
“Inicia-se no ponto F, localizado junto a divisa do lote 2, daí segue em linha reta com a distância de 11,60m, confrontando com a Av. Egito, até encontrar o ponto G, daí deflete a direita e segue com distância de 18,90m, confrontando com a Estrada Municipal para Francisco Morato, até encontrar o ponto C, daí deflete a esquerda e segue com distância de 15,90m, confrontando com a Estrada Municipal para Francisco Morato, até encontrar o ponto A, localizado junto à divisa do lote 6, daí deflete a direita e segue com distância de 28,00m, confrontando com os lotes 6 e 7, até encontrar o ponto de divisa do lote 2, daí deflete a direita e segue com distância de 29,00m, confrontando com o lote 2, até encontrar o ponto F, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 563,50m2.”

Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de março de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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