AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E POR TEMPO DETERMINADO.

LEI N° 819/96
(29 de março de 1996)

Dispõe sobre: Autoriza a contratação de Técnico de Radiologia, em caráter excepcional, e por tempo determinado.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo a contratar técnico de radiologia em caráter excepcional, e por tempo determinado, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Nome do Cargo Carga Horária
Técnico de Radiologia 24 horas semanais

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de março de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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