REMISSÃO DE IPTU ÀS INDÚSTRIAS SITUADAS NO PARQUE INDUSTRIAL.

LEI N° 820/96
(29 de março de 1996)

Dispõe Sobre: Remissão de IPTU às indústrias situadas no Parque Industrial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a remitir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana -IPTU, as indústrias instaladas no loteamento denominado Parque Industrial, no Município de Franco da Rocha, que contribuíram no pagamento do asfaltamento executado naquele loteamento.

Artigo 2° – A isenção de que trata esta lei é extensiva aos anos anteriores – 1994 e 1995 – até o limite da contribuição efetuada, não podendo ser cumulativa com qualquer outra isenção ou remissão já concedida.

Artigo 3° – Na hipótese de os valores do IPTU serem inferiores aos da contribuição de melhoria, a diferença poderá vir a ser descontada do IPTU dos anos subseqüentes, ou de valores devidos a titulo de dívida ativa.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de março de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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