DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 840/96
(25 de junho de 1996)

Dispõe sobre: Desafeta área que menciona, autoriza o Executivo a celebrar Contrato de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, uma área que mede 625,00m2, que faz parte do Sistema de Recreio, localizado na Vila Carmela de Túlio, com frente para a Rua Pinhal, que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO
De uma área de 625,00m2, parte da área maior do Sistema de Recreio da Vila Carmela de Túlio, localizado na Rua Pinhal e Rua Rancharia, que assim se descreve:
“Mede 25,00m de frente para a Rua Pinhal, do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com a área remanescente, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com área remanescente, e nos fundos mede 25,00m, confrontando ainda com a área remanescente, encerrando a área acima mencionada”.

Artigo 2º – A área desincorporada, que equivale a 625,00m2, passará à seguinte conformação:
Lote 01/A – Cujo número é 119, mede 10,00m de frente para a Rua Pinhal, medindo 25,00m do lado direito extremando com o lote 02/A, medindo 25,00m do lado esquerdo extremando com o lote cujo número é 125, dando frente para a Rua Pinhal, limitando-se 10,00m na parte do fundo com o lote cujo o número é 137 que dá frente para a Rua Peixoto Gomide, perfazendo uma área de 250,00m2.
Lote 02/A – Cujo número é 135, mede 8,00m de frente para a Rua Pinhal, medindo 25,00m do lado direito extremando com o lote 03/A, medindo 25,00m do lado esquerdo extremando com o lote 01/A, limitando-se 8,00m na parte do fundo com os lotes cujo números são 133 e 137, que dão frente para a Rua Peixoto Gomide, perfazendo uma área de 200,00m2.
Lote 03/A – Cujo número é 145, mede 7,00m de frente para a Rua Pinhal, medindo 25,00m do lado direito extremando com uma área municipal, medindo 25,00m do lado esquerdo extremando com o lote 02/A, limitando-se 7,00m na parte do fundo com os lotes 33 e 107, que dão frente para a Rua Peixoto Gomide, perfazendo uma área de 175,00m2.

Artigo 3° – Fica autorizado o Executivo a celebrar contrato na forma onerosa, de concessão de Direito Real de Uso, os imóveis descritos no artigo 2° desta Lei, aos seus ocupantes, conforme cadastramento realizado pela Diretoria de Comunicação e Ação Social.

Parágrafo Único – O Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Moradia Popular, fixará valor de retribuição devido pelo concessionário, de cada lote levando em conta o valor do terreno e as obras e serviços de urbanização.

Artigo 4° – O contrato, a que se refere esta Lei, observará o prazo de 90 (noventa) anos, o uso predominante residencial, individualização dos lotes, a urbanização da área em parceria moradores-prefeitura.

Artigo 5° – Para efeito de parcelamento de solo e aprovação junto aos órgãos públicos competentes o plano de loteamento será considerado como o conjunto habitacional de interesse social para urbanização específica, nos termos do que dispõe o artigo 4°, II, da Lei n° 6.766/79.

Parágrafo Único – Ato do Executivo poderá formular requisitos mínimos a esta urbanização específica.

Artigo 6° – O termo da Concessão Onerosa de Direito Real de Uso a ser celebrado entre as partes formulará obrigações específicas quanto ao uso e ocupação do lote individualizado.

Artigo 7° – Os recursos obtidos com a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso da área pública municipal, referendada nesta Lei, serão revertidos ao Fundo Municipal de Moradia Popular, nos termos da Lei Municipal n° 673/94.

Artigo 8° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 9° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de junho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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