ANTECIPAÇÃO DE DISSÍDIO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI N° 844/96
(01 de julho de 1996)

Dispõe sobre: ANTECIPAÇÃO DE DISSÍDIO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica concedido reajuste de vencimentos aos Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha – ativos e inativos – na ordem de 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos de maio de 1996, à título de antecipação de dissídio salarial.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de junho de 1996.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de julho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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