AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI N° 846/96.

LEI N° 846/96
(01 de julho de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 232.000,00 (Duzentos e trinta dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Diretoria de Saúde – Divisão de U.B.S. Centro
07.12.00 – 3.1.3.1.00 – 13.75.428.2.020 R$ 12.000,00
07.12.00 – 3.1.3.2.00 – 13.75.428.2.020 R$ 20.000,00
07.12.00 – 4.1.2.0.00 – 13.75.428.1.021 R$ 200.000.00
Total Geral: R$ 232.000,00

Artigo 2° – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de julho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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