INSTITUI DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 851/96
(23 de julho de 1996)

Dispõe sobre: Institui “Dia do Corretor de Imóveis” no Calendário de Festividades do Município de Franco da Rocha e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica instituído no Município de Franco da Rocha o “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS” a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.

Artigo 2° – O “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS” fará parte integrante do Calendário de Festividades do Município.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de julho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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