AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 856/96
(26 de agosto de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Amigos do Jardim Santa Filomena e Adjacências, uma subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), visando a cobertura de despesas com a manutenção do Curso de Datilografia, ministrado na Sede da Sociedade, atualmente com 280 (duzentos e oitenta) alunos.

Artigo 2° – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à Sociedade Amigos do Jardim Santa Filomena.

Artigo 3° – A entidade em questão deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma.

Artigo 4° – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de agosto de 1.996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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