ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.

LEI N° 857/96
(26 de agosto de 1996)

Dispõe sobre: ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam anuladas, parcialmente as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
0101.01070212.010 – 3.1.3.2.01.00
Outros Serviços de terceiros e Encargos R$ 30.000,00
0101.01070212.010 – 3.1.2.0.01.00
Material de Consumo R$ 10.000,00
0101.01070211.030 – 4.1.2.0.01.00
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Total: R$ 50.000,00

Artigo 2º – Com as anulações constantes no artigo anterior, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária do Legislativo:
0101.01010012.010 – 3.1.1.1.01.00
Remuneração de Vereadores R$ 50.000,00

Artigo 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de agosto de 1.996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN