AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

LEI N° 858/96
(26 de setembro de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, e com fundamento nos artigos 41 e 43, § 1°, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, e com suporte no inciso III do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 1.655.500,00 (Hum milhão e seiscentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme seguem:
PODER EXECUTIVO
Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos
03.11.00 – 3.1.3.2.00 – 03.07.021.2.002 R$ 200.000,00
Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
05.10_00 – 3.1.2.0.00 – 08.42.427.2.008 R$ 200.000,00
Diretoria de Saúde
07.12.00 – 3.1.1.1.00 – 13.75.428.2.020 R$ 800.000,00
07.12.00 – 3.1.2.0.00 – 13.75.428.2.020 R$ 100.000.00
Total Geral: R$ 1.300.000,00
PODER LEGISLATIVO
0101.01010012.010 – 3.1.1.1.01.00
Remuneração de Vereadores R$ 180.000,00
0101.01070212.010 – 3.1.1.1.01.03
Vencimentos e Vantagens R$ 120.000,00
0101.01070212.010 – 3.2.5.3.00.00
Salário-Família R$ 500,00
0101.01070212.010 – 3.1.1.3.01.07
Obrigações Patronais – SEPREV R$ 20.000,00
0101.01070212.010 – 3.2.5.1.00.00
Transferências a Pessoas – Inativos R$ 10.000,00
0101.01070212.010 – 3.1.2.0.01.00
Material de Consumo R$ 10.000,00
0101.01070212.010 – 3.1.3.2.01.00
Outros Serviços de Terceiros e Encargos R$ 15.000.00
Total Geral: R$ 355.500,00

Artigo 2º – O Executivo através de Decreto abrirá os créditos suplementares provenientes da aprovação desta Lei.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de setembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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