A INSTITUIÇÃO DE OPERAÇÕES INTERLIGADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI N° 861/96
(14 de outubro de 1996)

Dispõe sobre: A instituição de operações interligadas no âmbito do Município de Franco da Rocha.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Operações Interligadas no âmbito do Município, com a finalidade de realizar a urbanização de áreas em litígio.

Artigo 2° – Os proprietários de imóveis ocupados por núcleos favelados, por sistemas viários ou em desacordo com a legislação urbana poderão mediante requerimento solicitar a alteração de índices e características de uso e ocupação de solo destes imóveis com o fim de regularizá-los.

Artigo 3° – O Executivo mediante Decreto autorizará a Operação Interligada fixando as condições pelas quais o proprietário poderá beneficiar-se da alteração de índices e características de uso e ocupação de solo.

Artigo 4° – O proprietário interessado neste tipo de operação deverá submeter à aprovação do Executivo Municipal o plano de operação interligada, acompanhado do estudo de viabilidade econômica, e a seguinte documentação, quando for o caso:
I – Proposta de construção de habitações para a totalidade da população ou núcleo objeto da operação interligada, com indicação do terreno ou dos terrenos; que a elas serão destinados, e ou,
II – Plano de alteração dos índices e das características de uso ocupação do solo para o terreno ou terrenos beneficiados pela operação interligada.

Artigo 5° – A aprovação da operação interligada competirá a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que expedirá a certidão declarando a modificação dos índices e características de uso e ocupação do solo ao proprietário do terreno ou terrenos objetos do plano.

Artigo 6° – Fica o Executivo autorizado a receber em doação os imóveis, as obras e serviços resultantes da implantação do plano de operação interligada, e a delas dispor.

Artigo 7º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentárias própria, suplementada, necessário.

Artigo 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de outubro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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