AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR 02 (DOIS) OPERADORES DE MÁQUINA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 862/96
(14 de outubro de 1996)

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo contratar Operadores de Máquina em caráter excepcional e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Operadores de Máquina, por tempo determinado, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Franco da Rocha, conforme descrição abaixo:
NOME DO CARGO N° DE CARGOS GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA
Operador de Máquina 02 VIII 30 horas semanais

Parágrafo Único – A autorização de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses.

Artigo 2° – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público para efeito desta Lei, a fim de evitar-se solução de continuidade nas obras de infra-estrutura já iniciadas, a reposição de 02 (duas) vagas já previstas no Quadro de Funcionários, via concurso público.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1996.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de outubro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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