APROVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUTÁRQUICOS DE FRANCO DA ROCHA E CAIEIRAS.

LEI N° 863/96
(14 de outubro de 1996)

Dispõe sobre: Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre a Administração Pública e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Franco da Rocha e Caieiras.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Administração Pública e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Franco da Rocha e Caieiras, conforme anexo único.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de junho de 1996.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 771/95 no que for contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de outubro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN