ACRÉSCIMO DE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 567, DE 03/08/93.

LEI N° 877/96
(13 de dezembro de 1996)

Dispõe sobre: ACRÉSCIMO DE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO A LEI MUNICIPAL N° 567, DE 03/08/93.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica acrescido de um artigo e parágrafo único a Lei Municipal n° 567, de 03/08/93, dando-se as seguintes redações:
“Artigo 5º – Na eventualidade de os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.) serem menores do que os do Sistema Mutirão (guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, ou de paralelos ou de bloquetes), no modo de penetração invertida ou não, a diferença poderá vir a ser descontada não só no mesmo Exercício Financeiro, ou seja, 1996, em que os munícipes forem beneficiados com o Sistema de Mutirão, bem como nos exercícios subseqüentes e nos valores devidos a título da dívida pública, bastando que o interessado apresente qualquer comprovante de participação”.

Parágrafo Único – Os benefícios mencionados no “caput” deste artigo também retroagirão aos Exercícios Financeiros anteriores – 1993, 1994 e 1995.

Artigo 2º – O artigo 5° da Lei Municipal n° 567, de 03/08/93 passa a ser respectivamente o artigo 6°.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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