CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, PRAÇA NOVA ROSALINA.

LEI N° 878/96
(13 de dezembro de 1996)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar uma Praça na confluência da Rua Elias Checoni e Avenida Joana Assenço Anzelotti, no Bairro de Vila Rosalina.

Artigo 2° – Que a Praça a ser criada, em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Lei, venha receber o nome de PRAÇA NOVA ROSALINA.

Artigo 3° – Da placa denominativa deverá constar os seguintes dizeres:
“PRAÇA NOVA ROSALINA”

Artigo 4° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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