AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

LEI N° 881/96
(23 de dezembro de 1996)

Dispõe sobre: Autoriza a contratação de farmacêutico em caráter emergencial e por tempo determinado.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo a contratar farmacêutico, em caráter emergencial, e pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses.
Nome do Cargo Grupo Salarial Carga Horária
Farmacêutico XI 20 horas semanais

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de dezembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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