APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 882/96
(23 de dezembro de 1996)

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, a preços de julho de 1996, estimando as receitas em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações serão atualizados sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR atinja dez pontos percentuais (10%).

§ 1° – Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

§ 2° – O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1996.

Artigo 2° – A receita, prevista de conformidade com anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes
Receita tributária R$ 4.770.000,00
Receita Patrimonial R$ 400.000,00
Transferências Correntes R$ 14.410.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.120.000,00
RS 20.700.000,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Total da Receita RS 21.000.000,00

Artigo 3° – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
Por Órgão
Câmara Municipal R$ 2.264.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 450.000,00
Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos R$ 1.850.000,00
Diretoria de Finanças R$ 1.840.000,00
Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo R$ 5.230.000,00
Diretoria de Comunicação e Ação Social R$ 870.000,00
Diretoria de Saúde R$ 3.890.000,00
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 1.080.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana R$ 3.526.000.00
Total da Despesa por Órgão R$ 21.000.000,00
Por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Despesa de Custeio R$ 18.980.400,00
Transferências Correntes R$ 523.600,00
R$ 19.504.000,00
Despesas de Capital
Investimentos R$ 1.466.000,00
Inversões Financeiras R$ 25.000,00
Transferências de Capital R$ 5.000,00
R$ 1.496.000.00
Total da Despesa por Categoria Econômica R$ 21.000.000,00

Artigo 4º – O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, a preços de Julho de 1996, exclusive os valores das respectivas transferências do Município, é:
Receita Despesa
Serviço Municipal de Previdência Social- Seprev R$ 2.850.000.00
R$ 2.850.000.00
Total de Autarquias R$ 2.850.000,00
R$ 2.850.000,00

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, atinja dez pontos percentuais (10%).
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.

Parágrafo Único – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

Artigo 6º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral de Preços / FGV.

Artigo 7º – Fica o Executivo autorizado a adotar as medidas para a adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8° – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de dezembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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