REVOGAÇÃO DA LEI Nº 809, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996.

LEI N° 001/97
(09 de janeiro de 1997)

Dispõe sobre: Revogação da Lei n° 809, de 02 de fevereiro de 1996.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica revogada em todos os seus termos a Lei n° 809, de 02 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre remissão parcial dos débitos fiscais verificados até o exercício de 1995 e dá outras providências.

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de janeiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN