ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 713, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

LEI N° 004/97
(13 de janeiro de 1997)

Dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei n° 713, de 20 de dezembro de 1994.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2° da Lei n° 713, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n° 594/93, que criou a Fundação Municipal Cultural Estação Juqueri:
“Artigo 2° – À FMCEJ, na consecução de seus objetivos, caberá:
I – preservar o patrimônio histórico cultural, artístico e literário do Município;
II – desenvolver atividades teatrais e cinematográficas;
III – organizar arquivo público e histórico do Município;
IV – promover atividades culturais, artísticas, literárias e de lazer no âmbito do Município.”

Artigo 2° – Fica revogado em todos os seus termos o artigo 10, da Lei n° 713/94.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de janeiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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