AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REMISSÃO DO PAGAMENTO DE JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE OS DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU – INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ATÉ O EXERCÍCIO DE 1996, INCLUSIVE.
LEI N° 005/97
(13 de janeiro de 1997)
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão do pagamento de juros e multa incidentes sobre os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – inscritos em dívida ativa, até o exercício de 1996, inclusive.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão do pagamento de juros e multa incidentes sobre os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inscritos em dívida ativa, até o exercício de 1996, inclusive.
§ 1° – Os débitos serão atualizados na data do efetivo pagamento e poderão ser pagos em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas.
§ 2° – Em decorrência de comprovada necessidade do interessado, poderá o Poder Executivo ampliar o número de parcelas por Decreto, não excedendo o atual exercício financeiro.
Artigo 2° – Para fazer jus ao benefício desta Lei, o interessado deverá requerê-lo até o dia 28 de fevereiro de 1997, e o pagamento da 1° (primeira) parcela deverá ocorrer até o último dia útil do mês de março do presente exercício.
Artigo 3° – Perderá o direito à remissão do referido benefício o contribuinte que deixar de pagar qualquer das parcelas até o último dia útil do mês do vencimento.
Parágrafo Único – A parcela vencida e não paga até a data do vencimento da subseqüente importará na perda do direito de parcelamento.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 janeiro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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