AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 009/97
(13 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, atuando como órgão gestor do SINE-SP, visando à implantação de posto de atendimento e seus respectivos serviços.

Parágrafo Único – O objeto do convênio de que trata este artigo, bem como as respectivas obrigações das partes envolvidas, constam da minuta que integra esta Lei.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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