NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.

LEI N° 012/97
(13 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 9° E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 769, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Dá-se nova redação ao artigo 9° da Lei Municipal n° 769, de 04 de agosto de 1995, ficando assim disposta:
“Artigo 9° – A área do terreno, de que trata o artigo 1° desta Lei, se destinará à construção da sede da Concessionária, de conformidade com os preceituados constantes na mesma”.

Artigo 2° – Fica revogado o artigo 10 da Lei Municipal n° 769, de 04/08/95, em seu inteiro teor.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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