A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E EVENTOS DO MUNICÍPIO, A OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FRANCO DA ROCHA

LEI N° 013/97
(13 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E EVENTOS DO MUNICÍPIO, A OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Franco da Rocha, a Olimpíada Estudantil de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – A Olimpíada Estudantil, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser programado em todas as suas modalidades esportivas.

Artigo 2° – O Poder Executivo deverá, através de ato administrativo competente, determinar a época da realização da Olimpíada Estudantil do Município, bem como designar os membros de uma Comissão Especial Municipal com o objetivo de programar a Olimpíada Estudantil do Município.

Artigo 3° – Caberá ao Poder Executivo interceder junto à Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo e do Ministério de Esportes, a fim de que estes órgãos públicos venham colaborar com a Olimpíada Estudantil, repassando recursos para a concretização total do evento municipal.

Artigo 4° – Se houver qualquer produto de receita líquida com a realização da Olimpíada Estudantil, àquele deverá ser destinado ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Franco da Rocha.

Artigo 5° – Esta Lei será regulamentada por Decreto, em ocorrendo fatos supervenientes aqui não dispostos.

Artigo 6° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de fevereiro 97.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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