AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 015/97
(21 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria, de Segurança Pública, com interveniência do Comando Geral da Polícia Militar do Estado, visando à execução de serviços pertinentes ao Corpo de Bombeiros e afins.

Parágrafo Único – Os encargos cabentes às partes estão definidas no corpo do convênio, a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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