REVOGAÇÃO DA LEI Nº 775, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

LEI N° 018/97
(21 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI N° 775, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco, da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica revogada em todos os seus termos a Lei n° 775, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, mediante doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

Parágrafo Único – O Poder Executivo adotará através do seu órgão competente, as necessárias providências, visando ao fiel cumprimento da presente Lei.

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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