REVOGAÇÃO DA LEI Nº 797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.

LEI N° 019/97
(21 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI N° 797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada em todos os seus termos a Lei n° 797, de 27 de novembro de 1995, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, mediante doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

Artigo 2º – O Poder Executivo adotará as providências necessárias, através do seu órgão competente, visando ao fiel cumprimento da presente Lei.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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