REVOGAÇÃO DA LEI Nº 797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
LEI N° 019/97
(21 de fevereiro de 1997)
Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI N° 797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica revogada em todos os seus termos a Lei n° 797, de 27 de novembro de 1995, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, mediante doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
Artigo 2º – O Poder Executivo adotará as providências necessárias, através do seu órgão competente, visando ao fiel cumprimento da presente Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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