AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FAZER REMISSÃO TOTAL – PRINCIPAL, JUROS DE MORA E MULTA – DAS TAXAS MUNICIPAIS – DOS MUNÍCIPES-CONTRIBUINTES E RESIDENTES EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO DO LAGO AZUL E DO BAIRRO DO JARDIM ALICE, CONCERNENTES AO EXERC

LEI N° 032/97
(01 de abril de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FAZER REMISSÃO TOTAL – PRINCIPAL, JUROS DE MORA E MULTA – DAS TAXAS MUNICIPAIS – DOS MUNÍCIPES-CONTRIBUINTES E RESIDENTES EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO DO LAGO AZUL E DO BAIRRO DO JARDIM ALICE, CONCERNENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.997.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a Remissão total – principal, juros de mora e multa – das taxas – de Expediente, de Limpeza Pública e Coleta de Lixo dos munícipes-contribuintes e residentes na Rua Oroxó; Rua Diadema; Rua Tibagi; Rua Guarará e Avenida Arco-Íris, todas situadas no Bairro do Lago Azul e das Ruas Milton José Mourão; Oscar Sérgio Scolfaro; João Ortiz Camargo; Antonio Viola Sobrinho; José Luis de Andrade; Aparício dos Santos; Miguel de Barros; Pariz Guassieri; Antonio P. de Oliveira; José Toledo e Maria Rosa Lerussi do Bairro do Jardim Alice, referentes ao Exercício Financeiro de 1.997.

Artigo 2° – A Remissão Total, de que trata o artigo anterior, é em razão da não existência de algumas vias públicas e outras que estão completamente danificados, não recebendo os benefícios como limpeza pública, coleta de lixo e etc.

Artigo 3° – No caso de pagamento das Taxas pelos munícipes-contribuintes e residentes nas vias públicas mencionadas no artigo 1º desta Lei, antes da publicação da Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá determinar a devolução das importâncias pagas, sem qualquer correção, que constam do IPTU.

Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de abril de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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