A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA NO PAÍS.

LEI N° 036/97
(10 de abril de 1997)

Dispõe sobre: A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA NO PAÍS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituído no Município de Franco da Rocha o “Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária no País”.

Artigo 2º – O Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária no País será comemorado anualmente, no dia 17 de abril.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de abril de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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