INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO

LEI N° 042/97
(10 de junho de 1997)

Dispõe sobre: “INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica instituído Prêmio de Incentivo que será pago mensalmente, levando-se em consideração o grau de complexidade e responsabilidade de atribuições acometidas ao exercício funcional ou à título de colaboração.

§ 1° – O Prêmio de Incentivo de que trata o “caput” deste artigo será designado e graduado pelo Prefeito Municipal, nas seguintes faixas:
FAIXA VALOR
I R$ 100,00
II R$ 200,00
III R$ 300,00
IV R$ 400,00
V R$ 500,00
VI R$ 600,00
VII R$ 700,00
VIII R$ 800,00
IX R$ 1.000,00
X R$ 1.500,00

§ 2° – O valor do Prêmio poderá ser reajustado mensalmente por Ato do Prefeito Municipal até o limite do percentual de inflação divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 3° – O Prêmio de Incentivo não se integrará aos vencimentos, perdurando tão somente pelo tempo do exercício das atribuições que o motivaram, podendo ser revogado a qualquer tempo.

§ 4° – Somente para efeitos de pagamento de férias e 13º salário, será computado proporcionalmente o valor pago a título de Prêmio de Incentivo.

Artigo 2° – O Poder Executivo afixará no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal e encaminhará a Câmara Municipal os nomes dos servidores públicos que vierem a receber o Prêmio de Incentivo.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de junho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de junho de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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