AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
LEI N° 047/97
(11 de julho de 1997)
Dispõe sobre: “AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS”.
FAÇO SABER que a Câmara MUnicipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, visando a liberação de recursos, destinados à construção de rampa de acesso
e rebaixamento de guia entre os logradouros públicos.
Parágrafo Único – O convênio de que trata este artigo é da ordem de R$ 35.431,28 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta um reais e vinte oito centavos).
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias junto à Diretoria de Finanças, para o emprego da mencionada importância.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de julho de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado
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