AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DA AGRICULTURA

LEI N° 048/97
(11 de julho de 1997)

Dispõe sobre: “AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DA AGRICULTURA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Meio Ambiente e da Agricultura, visando a liberação de recursos, destinados à execução dos serviços de canalização de córrego e eletrificação
rural.

Parágrafo Único – O convênio de que trata este artigo visa atender 40% (quarenta por cento) do valor do orçamento, para a execução das obras mencionadas no “caput” deste artigo.

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias junto à Diretoria de Finanças, para o emprego da mencionada importância.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de julho de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN