AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FAZER A REMISSÃO DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO, DE LIMPEZA PÚBLICA E EXPEDIENTE, CONTIDAS NO IPTU, DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ VICENTE BONILHA NO BAIRRO DO PARQUE MUNHOZ, NESTE MUNICÍPIO, CONCERNENTE AO EXERCÍCIO FI

LEI N° 049/97
(11 de julho de 1997)

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FAZER A REMISSÃO DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO, DE LIMPEZA PÚBLICA E EXPEDIENTE, CONTIDAS NO IPTU, DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ VICENTE BONILHA NO BAIRRO DO PARQUE MUNHOZ, NESTE MUNICÍPIO, CONCERNENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a remissão das taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e Expediente insertas no Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.), dos imóveis localizados na RUA JOSÉ VICENTE BONILHA, no Bairro do Parque Munhoz, neste Município, referente ao Exercício Financeiro de 1997.

Artigo 2° – A remissão de que trata o artigo anterior, é concernente a não prestação dos serviços por parte da Prefeitura Municipal, em razão das dificuldades e condições da Rua José Vicente Bonilha em receber esses benefícios públicos.

Artigo 3° – No caso de pagamentos já efetuados pelos munícipes-residentes na Rua José Vicente Bonilha, no que diz respeito às Taxas, que são preceituadas no artigo 1° desta Lei, relacionados com o Exercício Financeiro de 1997, e insertas no IPTU/97, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a determinar a devolução das importâncias já pagas.

Artigo 4° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de julho de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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